Durante o processo de implementação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/2012) equívocos técnicos têm sido cometidos na tentativa de restringir o seu âmbito de aplicação.
O caso mais evidente é a distorção do conceito de “área rural consolidada”, com o argumento de que os campos nativos do sul do Brasil, que são usados para a pecuária, não seriam mais vegetação nativa.
Essa tentativa de considerar os campos nativos como área rural consolidada não tem amparo científico e utiliza o argumento de que os campos com pecuária seriam equivalentes ao “uso alternativo do solo”, ou seja, locais onde já ocorreu a supressão da vegetação nativa, como as lavouras e os plantios de árvores exóticas.
Esta distorção conceitual permite burlar a Lei de Proteção da Vegetação Nativa, dispensando o proprietário da autorização de supressão de vegetação nativa e, muito pior do que isso, da delimitação dos 20% de Reserva Legal. Isso ocasionaria um desastre ambiental sem precedentes!
Esse debate tem postergado a efetiva proteção dos campos nativos. A Lei de Proteção da Vegetação Nativa deve ser cumprida e as exigências ambientais nela contidas não podem ser consideradas como um castigo para o produtor rural. Ao contrário, são a única forma de garantir as condições mínimas para a existência da biodiversidade e o provimento de serviços ambientais. Os campos nativos são um patrimônio natural e um ativo econômico que deve ser valorizado e promovido, para assegurar ganhos de competitividade na pecuária e para o desenvolvimento sustentável da região sul do Brasil.
Para contribuir no esclarecimento desta temática, a Rede Campos Sulinos elaborou o material informativo intitulado “Campo Nativo não é Área Rural Consolidada”. Clique aqui para ler o conteúdo.